LEI Nº 12
LEI Nº 12.062, DE
18 DE SETEMBRO DE 2001.
Declara de
utilidade pública, O Centro de Trabalho e Cultura (CTC), em Recife.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado
de utilidade pública estadual o Centro de Trabalho e Cultura.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de Setembro de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente