LEI Nº 12
LEI Nº 12.066, DE
25 DE SETEMBRO DE 2001.
(Revogada
pelo inciso XX do art. 426 da Lei
n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 14 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 6 de janeiro: Dia Estadual do Cantador Repentista.)
Cria no calendário
Cívico Cultural do Estado de Pernambuco, o “DIA do CANTADOR REPENTISTA” que se
dará a 06 de janeiro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no calendário cívico cultural do Estado
de Pernambuco, “O DIA do CANTADOR REPENTISTA”, que se dará a 06 de janeiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 2001.
ROMARIO DIAS
Presidente