LEI Nº 12
LEI Nº 12.069, DE
25 DE SETEMBRO DE 2001.
Declara de
utilidade pública, no âmbito estadual, o GRUPO UNIVERSITÁRIO DE REABILITAÇÃO
INFANTIL - GURI.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública, no Estado de
Pernambuco, o GRUPO UNIVERSITÁRIO DE REABILITAÇÃO INFANTIL - GURI.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente