LEI Nº 12.070, DE
28 DE SETEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre a
gestão e execução do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona
da Mata - PROMATA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no âmbito da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Social:
I - o Conselho Diretor do PROMATA - CODIPRO, como órgão
colegiado de decisão superior do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável
da Zona da Mata - PROMATA; e
II - a Unidade de Gestão do PROMATA - UGP/PROMATA, como
unidade técnica, orçamentária, financeira e administrativa com gestão própria,
responsável pela gestão e execução das ações do PROMATA.
Art. 2º O CODIPRO será presidido pelo Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Social SEPLANDES, que disporá do voto de
qualidade e terá como Conselheiros natos:
I - o Secretário de Desenvolvimento Urbano e Projetos
Especiais SEDUPE;
II - o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Esportes SDETE;
III - o Secretário de Produção Rural e Reforma Agrária
SPRRA;
IV - o Secretário de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
SECTMA;
V - 04 (quatro) Prefeitos representantes dos 43 municípios
integrantes da Mesorregião da Mata Pernambucana, escolhidos pelos conjuntos de
seus pares da Região, sendo 02 representando a Região de Desenvolvimento Mata
Sul e 02 a Região de Desenvolvimento Mata Norte, para mandatos de 02 anos com
direito a uma única recondução seqüencial; e
VI - 04 (quatro) cidadãos residentes na Mesorregião da Mata
Pernambucana, sendo 02 da Região de Desenvolvimento da Mata Norte e 02 da
Região de Desenvolvimento da Mata Sul, indicados em lista tríplice por cada um
dos Conselhos de Desenvolvimento Regionais, Mata Norte e Mata Sul, e escolhido
pelo titular da SEPLANDES.
Parágrafo único. O Coordenador Geral da UGP/PROMATA
exercerá a função de Secretário-Executivo do CODIPRO.
Art. 3º Compete ao CODIPRO:
I - definir as diretrizes da política de desenvolvimento
para a região a ser implementada com o apoio do PROMATA;
II - definir as orientações estratégicas para implementação
do Programa;
III - aprovar os Planos Operativos Anuais - POAs, os Planos
de Investimento Municipal - PIMs e os relatórios de execução na forma prevista
no Regulamento Operativo - ROP do PROMATA, aprovado pelo BID;
IV - fazer cumprir as normas e diretrizes constantes do
Contrato de Empréstimo e do Regulamento Operativo do PROMATA;
V - acompanhar a execução das atividades a cargo da UGP/PROMATA;
e
VI - promover a integração das ações do PROMATA com os
demais projetos e programas governamentais para a região.
Art. 4º Integram a estrutura básica da UGP/PROMATA:
I - Coordenadoria Geral;
II - Diretoria de Administração e Finanças - DAF;
III - Diretoria de Controle Contábil-Financeiro - DCF;
IV - Gerência Técnica - GET; e
V - Gerência de Operações - GEO;
Parágrafo único. A Unidade de Gestão do PROMATA -
UGP/PROMATA será dirigida por um Coordenador Geral, símbolo CCS-1, nomeado, em
comissão, pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Social.
Art. 5º A UGP/PROMATA, na implementação de suas
atribuições, será apoiada por prestadores de serviços, a ser contratada através
de licitação pública, em conformidade com o Regulamento Operativo do PROMATA
aprovado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Parágrafo único. A estrutura e funcionamento dos órgãos
criados pela presente Lei serão definidos em decreto do Poder Executivo.
Art. 6º Compete à UGP/PROMATA o planejamento, direção,
coordenação, execução, acompanhamento, controle e avaliação técnico-operacional,
administrativo e gerencial do PROMATA, em especial:
I - o cumprimento, no âmbito de suas atribuições, das
obrigações previstas no Contrato de Empréstimo do PROMATA, a ser firmado pelo
Governo do Estado de Pernambuco e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento
- BID;
II - a coordenação e supervisão das atividades das outras
entidades participantes do Programa;
III - a administração das contas bancárias do Programa;
IV - a ajuda às instituições participantes do Programa,
sobretudo nos procedimentos de licitação e contratação; e
V - o monitoramento do progresso e do alcance dos
resultados e das metas e os indicadores previstos para o Programa.
Art. 7º Para os fins de que trata a presente Lei, ficam
criados os cargos, constantes do Anexo Único da presente Lei, de provimento em
comissão, que serão considerados automaticamente extintos quando encerradas as
atividades da UGP/PROMATA.
Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão
à conta do projeto/atividade n.º 9002, previsto no Plano Plurianual 2000-2003 e
na LOA 2001.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a prover a
contrapartida do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da
Mata de Pernambuco - PROMATA, com recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento
de Pernambuco, criado através da Lei n.º 11.733, de 30
de dezembro de 1999.
Art. 10. A contrapartida de que trata o artigo anterior,
autorizada pela Lei n.º 12.050, de 24 de agosto de 2001,
corresponde ao valor de US$60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares), e
representa 40% do valor total da operação de crédito do PROMATA, a ser
contratada junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
Art. 11. O Poder Executivo consignará no Plano Plurianual
do Estado e nos Orçamentos Anuais, durante o prazo estabelecido para o
financiamento, dotações suficientes à aplicação dos recursos referentes à
contrapartida de que trata esta Lei.
Art. 12. A presente Lei entra em vigor na data da sua
publicação e somente produzirá seus efeitos quanto ao provimento dos cargos
criados, quando caracterizado o enquadramento do Estado aos limites de gastos
com pessoal, na forma da legislação específica sobre a matéria.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de setembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ ARLINDO SOARES
SEVERINO SÉRGIO
ESTELITA GUERRA
CARLOS EDUARDO CINTRA
DA COSTA PEREIRA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
ALEXANDRINA SALDANHA
SOBREIRA DE MOURA
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
ANEXO ÚNICO
Unidade de Gestão do PROMATA – UGP/PROMATA
Quadro de Cargos Comissionados
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Coordenador Geral
|
CCS-1
|
01
|
Diretor de Diretoria
|
CCS-2
|
02
|
Gerente de Projeto
|
CCS-3
|
02
|
TOTAL
|
-
|
05
|