LEI Nº 12.071, DE
28 DE SETEMBRO DE 2001.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor da
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
33000
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SECRETARIA
DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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33010
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Secretaria
da Justiça e Cidadania – Administração Direta
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33010.2884633079.557
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Devolução
de recursos oriundos de convênios da Secretaria da Justiça e Cidadania
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50.000
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3.4.20.00 - FNT 02
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Outras
Despesas Correntes
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40.000
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4.5.20.00 - FNT 02
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-
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Investimentos
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10.000
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______
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TOTAL
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50.000
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Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito
suplementar de que trata a presente Lei, são os provenientes da anulação, em
igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
63000
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SECRETARIA
DA JUSTIÇA E CIDADANIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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63020
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Fundo
de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS
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63020.1442133501.158
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Construção,
ampliação, reforma e equipagem de estabelecimentos prisionais
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50.000
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4.5.90.00 - FNT 42
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Investimentos
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50.000
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_______
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TOTAL
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50.000
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Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de setembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
HUMBERTO CABRAL VIEIRA
DE MELO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES