LEI Nº 12.074, DE
2 DE OUTUBRO DE 2001.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel que menciona, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com
encargo, ao Município de Agrestina, área de terra de sua propriedade, com
aproximadamente 01 (um) hectare, que fora desmembrada da Fazenda Perneiras,
Município de Agrestina – PE, conforme consta no Anexo Único.
Art. 2º A doação prevista no artigo anterior, fica
condicionada à construção de um prédio com a finalidade de prestar assistência
a menores carentes e abandonados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de outubro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Parte
de terra com área aproximadamente de 01 (um) hectare, constituindo um polígono
irregular formado pela linha que começando na extremidade sul de limite da
mesma propriedade com estrada que vai da cidade de Caruaru a Agrestina, segue
pelo mesmo limite com a estrada na direção Norte até a distância de 120m (cento
e vinte metros), seguindo daí a direita com ângulo reto, na direção Oeste - até
a distância de 80 (oitenta metros), seguindo daí a direita na direção Sul,
ainda em ângulo reto até encontrar o limite da propriedade, com terras de José
Clementino Ferreira de Andrade seguindo este limite na direção Leste, até
encontrar o ponto de partida, no encontro de limite de ambas as propriedades,
com a estrada de Caruaru a Agrestina, acima mencionada comportando-se o referido
polígono, ao Norte e Leste, com terras da Fazenda Perneiras, de que ora e
desmembrada, ao Sul com terras de José Clementino Ferreira de Andrade, ao Oeste
com a referida estrada, Caruaru-PE a Agrestina.