LEI Nº 12.076, DE
4 DE OUTUBRO DE 2001.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2001, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, crédito
suplementar no valor de R$ 4.496.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa
e seis mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
53000
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SECRETARIA
DE SAÚDE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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53040
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Fundo
Estadual de Saúde – FES-PE
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53040.1030223161.029
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-
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Construção,
melhoria das instalações e equipagem das unidades de saúde
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4.496.000
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4.5.90.00 - FNT 07
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Investimentos
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4.496.000
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_________
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TOTAL
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4.496.000
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Parágrafo único. Ficam incluídas no Programa de Trabalho
do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, no projeto que menciona, as metas a seguir
discriminadas:
FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE - FES-PE
DESCRIÇÃO
DO PROGRAMA DE TRABALHO
2316 -
INTERIORIZAÇÃO E EXPANSÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
Objetivo:
Adequar o modelo assistencial aos princípios e diretrizes do SUS garantindo a
qualidade e integralidade das ações e serviços de saúde.
53040.1030223161.029
- Construção, melhoria das instalações e equipagem das unidades de saúde
(Contrapartida do Programa REFORSUS)
Metas: Ampliar,
recuperar, reformar e equipar 22 unidades de saúde:
- Hospital
Universitário Oswaldo Cruz - Recife;
-
Hospital Agamenon Magalhães - Recife;
- Hospital
Geral Otávio de Freitas - Recife;
- Hospital
Getúlio Vargas - Recife;
- Hospital
da Restauração - Recife;
- Hospital
Geral de Areias - Recife;
- Hospital
Correia Picanço - Recife;
- Hospital
Barão de Lucena - Recife;
- Hospital
Regional de Afogados de Ingazeira;
- Hospital
Regional Rui de Barros Correia - Arcoverde;
- Hospital
Regional Jesus Nazareno - Caruaru;
- Hospital
Regional Dom Moura - Garanhuns;
- Hospital
Regional Belarmino Correia - Goiana;
- Hospital
Regional José Fernandes Salsa - Limoeiro;
- Hospital
Regional Fernando Bezerra - Ouricuri;
- Hospital
Agamenon Magalhães - Serra Talhada;
- Hospital
João Murilo de Oliveira - Vitória de Santo Antão;
- Unidade
Mista de Palmares;
- Unidade
Mista Maria Rafael de Siqueira - São José do Egito;
- Projeto
Salva-Vida (aquisição de equipamentos);
- Programa
Saúde da Família - FUSAM (aquisição de equipamentos);
- LACEN-Recife
(aquisição de equipamentos para o Laboratório Central).
Art. 2º Os recursos
necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º da
presente Lei, serão os provenientes do superavit financeiro, relativo ao
exercício de 2000, decorrente da alienação da participação acionária do Estado
no capital social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, no valor de R$
4.496.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais).
Art. 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual 2000/2003,
aprovado pela Lei nº 11.725, de 23.12.1999, às
disposições contidas na presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de outubro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GUILHERME JOSÉ
ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES