LEI Nº 12
LEI Nº 12.080, DE
16 DE OUTUBRO DE 2001.
Declara de
utilidade pública, no âmbito estadual, o CENTRO DE REABILITAÇÃO INFANTIL DE
OLINDA - CRIO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É
considerado de utilidade pública, no Estado de Pernambuco, o CENTRO DE
REABILITAÇÃO INFANTIL DE OLINDA - CRIO.
Art. 2º Está
lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de outubro de 2001.
ROMARIO DIAS
Presidente