LEI Nº 12.083, DE
17 DE OUTUBRO DE 2001.
Introduz
modificações na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977,
e alterações, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços
Públicos - TFUSP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
" Art. 3º
São isentos da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP:
........................................................................................................................
VII - a
expedição da 2ª (segunda) via da carteira de identidade, quando emitida pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por meio do Programa Balcão do
Judiciário.
.....................................................................................................................".
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de outubro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
HUMBERTO CABRAL
VIEIRA DE MELO
GUSTAVO AUGUSTO
RODRIGUES DE LIMA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES