LEI Nº 12.084, DE
19 DE OUTUBRO DE 2001.
Organiza em
sistema as atividades de comunicação do Governo do Estado, e dá outras
providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
organizadas em sistema as atividades de comunicação exercidas pelos órgãos e
entidades direta e indireta do Poder Executivo.
Art. 2º São
objetivos do Sistema de Comunicação ora instituído:
I - assegurar
a uniformização das informações prestadas pelos diversos órgãos e entidades
públicas;
II -
estabelecer procedimentos a serem adotados para a agilização das informações,
posturas e linguagem das comunicações governamentais; e
III -
possibilitar a transparência das informações quanto a atuação do Governo na
prestação dos seus serviços à população.
Art. 3º
Integram o Sistema de Comunicação:
I - Órgão
Central: a Secretaria de Imprensa, como órgão de orientação, coordenação e
controle; e
II - Órgãos
Setoriais: as Unidades de imprensa e comunicação dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Poder Executivo, como órgãos executores,
tecnicamente subordinados ao Órgão Central do Sistema.
Art. 4º Para
os fins de que trata a presente Lei, ficam extintos e criados, no quadro de cargos
em comissão do Poder Executivo, os cargos constantes do Anexo Único a esta Lei,
que ficam alocados na estrutura da Secretaria de Imprensa.
Parágrafo
único. O Poder Executivo, mediante Decreto, promoverá a transferência dos
cargos atualmente destinados às atividades de imprensa e comunicação, no âmbito
da administração direta, para a Secretaria de Imprensa.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º A
presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de outubro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
TEREZINHA NUNES DA
COSTA
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO ÚNICO
CARGOS EXTINTOS
DENOMINAÇÃO
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SÍMBOLO
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QUANTITATIVO
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Assessor Especial
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CCS-4
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05
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DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
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Diretor Executivo
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CCS-3
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09
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