LEI Nº 12.091, DE
25 DE OUTUBRO DE 2001.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2001, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH,
crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
70000
|
- SECRETARIA DE RECURSOS
HÍDRICOS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
70040
|
- Fundo Estadual de Recursos Hídricos
- FERH
|
|
70040.1854440101.224
|
- Apoio a projetos de recursos
hídricos
|
1.500.000
|
4.5.90.00 - FNT 06
|
- Investimentos
|
1.500.000
|
|
|
------------
|
|
TOTAL
|
1.500.000
|
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º
da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotação constante do
Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
40000
|
- SECRETARIA DE RECURSOS
HÍDRICOS
|
|
40010
|
- Secretaria de Recursos
Hídricos - Administração Direta
|
|
40010.1854440031.078
|
- Construção, expansão de
sistemas de captação e adução d água para abastecimento
|
1.500.000
|
4.5.90.00 - FNT 02
|
- Investimentos
|
1.500.000
|
|
|
------------
|
|
TOTAL
|
1.500.000
|
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 25 de outubro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
CYRO EUGÊNIO VIANA
COELHO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MARIA DE FÁTIMA DE
GODOY SOUSA AMAZONAS