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LEI Nº 12

LEI Nº 12.091, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO                                                                                 EM R$ 1,00

70000

- SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

70040

- Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH

 

70040.1854440101.224

- Apoio a projetos de recursos hídricos

1.500.000

4.5.90.00 - FNT 06

- Investimentos

1.500.000

 

 

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TOTAL

1.500.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotação constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO                                                                                 EM R$ 1,00

40000

- SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

 

40010

- Secretaria de Recursos Hídricos - Administração Direta

 

40010.1854440031.078

- Construção, expansão de sistemas de captação e adução d água para abastecimento

1.500.000

4.5.90.00 - FNT 02

- Investimentos

1.500.000

 

 

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TOTAL

1.500.000

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de outubro de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MARIA DE FÁTIMA DE GODOY SOUSA AMAZONAS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.