Texto Original



LEI Nº 12.093, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

Autoriza a SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros a ceder o direito de uso do imóvel que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica a Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros autorizada a ceder o uso de área de 10 (dez) hectares de terra localizada no Engenho Tiriri, Município do Cabo - PE, de sua propriedade, por um período de 10 (dez) anos, à Igreja Presbiteriana Memorial, associação civil de caráter religioso.

 

Art. 2º A cessão do direito de uso do imóvel de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o mesmo destinado à execução de trabalhos sociais direcionados às famílias carentes do Município do Cabo.

 

Parágrafo único. O imóvel, objeto da cessão de uso, deverá ser utilizado, exclusivamente, para o fim previsto no caput deste artigo, sob a pena de cancelamento da mesma.

 

Art. 3º Findo o prazo de vigência da cessão de uso do imóvel, sua renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o art. 4º, § 2º, da Constituição do Estado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de novembro de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.