LEI Nº 12.093, DE 5
DE NOVEMBRO DE 2001.
Autoriza a
SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros a ceder o
direito de uso do imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica a
Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros
autorizada a ceder o uso de área de 10 (dez) hectares de terra localizada no
Engenho Tiriri, Município do Cabo - PE, de sua propriedade, por um período de
10 (dez) anos, à Igreja Presbiteriana Memorial, associação civil de caráter
religioso.
Art. 2º A
cessão do direito de uso do imóvel de que trata o artigo anterior deverá
operar-se a título gratuito, sendo o mesmo destinado à execução de trabalhos
sociais direcionados às famílias carentes do Município do Cabo.
Parágrafo
único. O imóvel, objeto da cessão de uso, deverá ser utilizado, exclusivamente,
para o fim previsto no caput deste artigo, sob a pena de cancelamento da
mesma.
Art. 3º Findo
o prazo de vigência da cessão de uso do imóvel, sua renovação dependerá de lei
específica, a teor do que dispõe o art. 4º, § 2º, da Constituição
do Estado.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 5 de novembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO CINTRA
DA COSTA PEREIRA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO