LEI Nº 12.094, DE 5
DE NOVEMBRO DE 2001.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Repouso Geriátrico Nossa Senhora da
Conceição, pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito de uso do imóvel, integrante
de sua propriedade, localizado na Rua João Gonçalves, nº 37, Casa Amarela, no
Município de Recife - PE.
Art. 2º A
cessão do direito de uso do imóvel de que trata o artigo anterior deverá
operar-se a título gratuito, sendo o mesmo destinado à execução de trabalhos
sociais direcionados às pessoas idosas do Estado de Pernambuco.
Parágrafo
único. O imóvel, objeto da cessão de uso, deverá ser utilizado, exclusivamente,
para o fim previsto no caput deste artigo, sob pena de cancelamento da
mesma.
Art. 3º Findo
o prazo de vigência da cessão de uso, sua renovação dependerá de lei específica,
a teor do que dispõe o art. 4º, § 2º, da Constituição do
Estado.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 5 de novembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO