Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.099, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

Reajusta o vencimento base dos cargos de Policiais Civis de nível médio e de Agentes de Segurança Penitenciária das Secretarias de Defesa Social e de Justiça e Cidadania, símbolos SP e ASP/AFSP, respectivamente, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento base do cargo de Policial Civil de nível médio, símbolo de nível SP, da Secretaria de Defesa Social, passa a corresponder aos valores constantes do Anexo I desta Lei, a partir dos respectivos meses ali indicados.

 

Art. 2º O vencimento base do cargo de Agente de Segurança Penitenciária, símbolo de nível ASP/AFSP, da Secretaria da Justiça e Cidadania, passa a corresponder aos valores referidos no Anexo II desta Lei, a partir dos respectivos meses ali indicados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de novembro de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

 

ANEXO I

 

POLICIAIS CIVIS DE NÍVEL MÉDIO

 

SÍMBOLOS DE VALORES DE VENCIMENTO BASE VALORES DE VENCIMENTO BASE NÍVEIS

 

A PARTIR DE SETEMBRO/2001 EM R$ A PARTIR DE DEZEMBRO/2001 EM R$

 

SP - 2

81,62

83,85

SP - 3

90,70

93,17

SP - 4

100,77

103,52

SP - 5

111,96

115,01

SP - 6

124,40

127,79

SP - 7

138,22

141,98

SP - 8

153,57

157,76

SP - 9

170,63

175,29

SP - 10

189,60

194,77

 

 

ANEXO II

 

AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA

 

SÍMBOLOS DE VALORES DE VENCIMENTO BASE VALORES DE VENCIMENTO BASE NÍVEIS

 

A PARTIR DE SETEMBRO/2001 EM R$ A PARTIR DE DEZEMBRO/2001 EM R$

 

ASP/AFSP - 1

153,57

157,76

ASP/AFSP - 2

170,63

175,29

ASP/AFSP - 3

189,60

194,77

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.