LEI
Nº 12.101, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2001.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2001, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito especial no
valor de R$ 1.527.000,00 (hum milhão, quinhentos e vinte sete mil reais), para
aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
39000
|
- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
|
|
39010
|
- Secretaria de Defesa Social -
Administração Direta
|
|
39010.1236139077.069
|
- Reforma e melhoria das
instalações físicas do Colégio da PMPE
|
327.000
|
4.5.90.00 - FNT 07
|
- Investimentos
|
327.000
|
39010.1030239077.070
|
- Melhoria das instalações
físicas do Centro Médico hospitalar da PMPE
|
1.200.000
|
4.5.90.00 - FNT 07
|
- Investimentos
|
1.200.000
|
|
|
---------
|
|
TOTAL
|
1.527.000
|
Parágrafo
único. Ficam incluídas no Programa de Trabalho da Secretaria de Defesa Social,
nos projetos que menciona, as metas a seguir discriminadas:
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL -
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
|
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE
TRABALHO
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3907
|
- ASSISTÊNCIA SOCIAL AOS
MILITARES E CIVIS DA SDS E SEUS DEPENDENTES
|
Objetivo: Oferecer assistência
social de qualidade aos militares e civis da SDS e seus dependentes.
39010.1236139077.069
|
- Reforma e melhoria das
instalações físicas do Colégio da PMPE
|
Metas: Reforma e melhoria das
instalações físicas do Colégio Militar.
39010.1030239077.070
|
- Melhoria das instalações
físicas do Centro Hospitalar da PMPE
|
Metas: Melhoria das instalações
físicas e equipagem do Centro Médico Hospitalar da Polícia Militar.
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
discriminadas no art. 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do art. 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em
seus arts. 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite
de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial autorizado pela
presente Lei.
Parágrafo
único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste
artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações
disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais constantes
do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "1 - Pessoal e
Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida Interna",
"3 - Juros e Encargos da Dívida Externa", "4 - Outras Despesas
Correntes", "5 - Investimentos", "6 - Inversões
Financeiras", "7 - Amortização e Refinanciamento da Dívida
Interna", "8 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa",
bem como recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado ou que
venha a ocorrer durante o exercício.
Art. 3º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os
provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
39000
|
- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
|
|
39010
|
- Secretaria de Defesa Social -
Administração Direta
|
|
39010.0618139031.299
|
- Implantação do primeiro
Complexo de Policial de Delegacias Especializadas
|
27.000
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4.5.90.00 - FNT 07
|
- Investimentos
|
27.000
|
39010.0824439078.088
|
- Serviços de assistência
social da SDS
|
1.500.000
|
4.5.90.00 - FNT 07
|
- Investimentos
|
1.500.000
|
|
|
---------
|
|
TOTAL
|
1.527.000
|
Art. 4º Fica o
Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual
2000/2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de 23.12.1999,
às disposições contidas na presente Lei.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 8 de novembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO
RODRIGUES DE LIMA
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES