Texto Original



LEI Nº 12.102, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO                                                                  EM R$ 1,00

39000

- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

39010

- Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

39010.0618139031.183

- Construção e melhoria das unidades de segurança

1.200.000

4.5.90.00 - FNT 07

- Investimentos

1.200.000

 

 

---------

 

TOTAL

1.200.000

 

Parágrafo único. Ficam incluídas no Programa de Trabalho da Secretaria de Defesa Social, no projeto que menciona, a meta a seguir discriminada:

 

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO

3903

- COMBATE E PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE

 

Objetivo: Promover a segurança da população de forma ágil e eficiente visando tranqüiliza-la e fortalecer a credibilidade dos órgãos operativos.

 

39010.0618139031.183

- Construção e melhoria das unidades de segurança

 

Metas: Melhoria das instalações físicas do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar.

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º da presente Lei, serão os provenientes de anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO                                                                                     EM R$ 1,00

39000

- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

39010

- Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

39010.0618139031.299

- Implantação do Primeiro Complexo Policial de Delegacias Especializadas

1.200.000

4.5.90.00 - FNT 07

- Investimentos

1.200.000

 

 

---------

 

TOTAL

1.200.000

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual 2000/2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de 23.12.1999, às disposições contidas na presente Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de novembro de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.