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LEI Nº 12

LEI Nº 12.105, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício 2001, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 74.104.000,00 (setenta e quatro milhões e cento e quatro mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO                                                                                 EM R$ 1,00

26000

- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES

 

26010

- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Direta

 

26010.2369526021.062

- Apoio a implantação de zonas turísticas

800.000

4.5.90.00 - FNT 07

- Investimentos

800.000

29000

- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

29030

- Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda

 

29030.2884129109.510

- Serviços da dívida pública interna refinanciada

64.200.000

3.2.90.00 - FNT 07

- Juros e Encargos da Dívida Interna

52.000.000

4.7.90.00 - FNT 07

- Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna

12.200.000

29030.2884329109.509

- Serviços da dívida pública interna

5.800.000

3.2.90.00 - FNT 07

- Juros e Encargos da Dívida Interna

3.000.000

4.7.90.00 - FNT 07

- Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna

2.800.000

60000

- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

60040

- Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM

 

60040.1751290031.294

- Execução de ações do PROMETRÓPOLE

4.000

4.5.40.00 - FNT 07

- Investimentos

4.000

35000

- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35010

- Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta

 

35010.1545135101.170

- Execução de obras de infra-estrutura em municípios

700.000

4.5.40.00 - FNT 07

- Investimentos

700.000

35010.2678235951.236

- Apoio à construção de obras federais no Estado no âmbito de transportes

300.000

4.5.20.00 - FNT 07

- Investimentos

300.000

65000

- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65110

- Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE

 

65110.1648235611.092

- Implantação de núcleos habitacionais para população de baixa renda

2.300.000

4.5.40.00 - FNT 07

- Investimentos

2.300.000

 

 

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TOTAL

74.104.000

 

Parágrafo único. Ficam incluídas no Programa de Trabalho dos diversos Órgãos Estaduais, nos projetos que menciona, as metas a seguir discriminadas:

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO

 

2602

- FOMENTO ÀS AÇÕES ESTRUTURADORAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO

 

Objetivo: Aumentar a competitividade dos produtos e serviços pernambucanos, adequando às exigências introduzidas pela globalização da economia.

 

26010.2369526021.062

- Apoio a implantação de Zonas Turísticas

 

Metas: Implantar o Centro de Artesanato do Agreste.

 

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - FUNDERM

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO

9003

- PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA EM ÁREAS DE BAIXA RENDA DA REGIÃO

METROPOLITANA DO RECIFE - PROMETRÓPOLE

 

Objetivo: Eficientizar a atuação das instituições públicas para que sejam implementadas ações de infra-estrutura urbana e de provisão de serviços públicos, que beneficiem as áreas ocupadas pela população de baixa renda da RMR.

 

60040.1751290031.294

- Execução de ações do PROMETRÓPOLE

 

Metas: Executar obras de contenção e estabilização de morros em municípios da RMR.

 

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO

3510

- MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA EM MUNICÍPIOS

 

Objetivo: Promover a execução de ações de infra-estrutura voltadas para o desenvolvimento sócio-econômico de municípios do Estado.

 

35010.1545135101.170

- Execução de obras de infra-estrutura em municípios

 

Metas: Realizar obras de contenção do avanço do mar.

 

3595

- APOIO À CONSTRUÇÃO DE OBRAS FEDERAIS NO ESTADO NA ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA

 

Objetivo: Estimular a agilização de obras federais no Estado, na área de infra-estrutura, visando à aceleração do processo de desenvolvimento sócio-econômico do Estado.

 

35010.2678235951.236

- Apoio à construção de obras federais no Estado no âmbito de transportes

 

Metas: Construir uma mini-estação de passageiros, na Comunidade Cosme e Damião (Contrapartida de Convênio com a CBTU).

 

EMPRESA DE MELHORAMENTOS HABITACIONAIS DE PERNAMBUCO S/A - EMHAPE

 

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO

 

3561

- PROMOÇÃO DA HABITAÇÃO PARA FAMÍLIAS COM RENDA DE ATÉ 03 SALÁRIOS MÍNIMOS

 

Objetivo: Ofertar habitação popular às famílias com renda de até 03 salários mínimos.

 

65110.1648235611.092

- Implantação de núcleos habitacionais para população de baixa renda

 

Metas: Executar obras de pavimentação, em núcleos habitacionais, para população de baixa renda.

 

Art. 2º As despesas de que tratam o artigo anterior correrão por conta dos recursos abaixo indicados:

 

a) Excesso de arrecadação de Receitas Correntes, verificado no presente exercício, derivado dos rendimentos de aplicação financeira sobre o saldo dos recursos da alienação das ações da CELPE, assim classificados:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

55.000.000

1300.00.00

Receita Patrimonial

55.000.000

1320.00.00

Receitas de Valores Mobiliários

55.000.000

1329.00.00

Outras Receitas de Valores Mobiliários

55.000.000

 

b) Saldo de exercícios anteriores dos recursos da alienação das ações da CELPE, classificado conforme segue:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

19.104.000

2500.00.00

Outras Receitas de Capital

19.104.000

2580.00.00

Saldo de Exercícios Anteriores

19.104.000

2580.99.00

Saldo de Exercícios Anteriores - Recursos Diversos

19.104.000

2580.99.01

Saldo de Exercícios Anteriores - Receita de Privatização

19.104.000

 

Art. 3º Os efeitos financeiros da presente Lei, serão retroativos a 1º de outubro de 2001.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, 19 de novembro de 2001.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

 

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.