LEI Nº 12.106, DE
19 DE NOVEMBRO DE 2001.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2001, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR,
crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
56000
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-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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56080
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- Empresa de Turismo de
Pernambuco S/A - EMPETUR
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56080.2369590051.199
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- Execução das ações do
PRODETUR-PE-I pela EMPETUR
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200.000
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4.5.90.00 - FNT 03
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- Investimentos
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200.000
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----------------
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TOTAL
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200.000
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º
da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotação constante do
Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
26000
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-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
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26010
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- Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Turismo e Esportes - Administração Direta
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26010.2369590051.259
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- Execução e acompanhamento das
ações do PRODETUR-PE-I pela SDETE
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200.000
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4.5.90.00 - FNT 03
|
- Investimentos
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200.000
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--------------
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TOTAL
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200.000
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, 19 de novembro de 2001.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
em exercício
CARLOS EDUARDO CINTRA
DA COSTA PEREIRA
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES