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LEI Nº 12

LEI Nº 12.110, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 10.277.890,00 (dez milhões, duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO                                                                                 EM R$ 1,00

53000

- SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

53040

- Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

 

53040.1030423162.062

- Ações de descentralização do sistema de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental (Contrapartida Estadual do Projeto Alvorada - Convênio 031/01)

 

 

10.277.890

4.5.90.00 - FNT 07

-Investimentos

10.030.050

4.5.72.00 - FNT 07

-Investimentos

247.840

 

 

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TOTAL

10.277.890

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º da presente Lei, serão os provenientes do superávit financeiro, relativo ao exercício de 2000, decorrente da alienação da participação acionária do Estado no capital social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, no valor de R$ 10.277.890,00 (dez milhões, duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa reais).

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOÃO BOSCO DA COSTA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.