LEI Nº 12.110, DE
30 DE NOVEMBRO DE 2001.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2001, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito
suplementar no valor de R$ 10.277.890,00 (dez milhões, duzentos e setenta e
sete mil, oitocentos e noventa reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
53000
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- SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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53040
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- Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
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53040.1030423162.062
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- Ações de descentralização do sistema de vigilância
epidemiológica, sanitária e ambiental (Contrapartida Estadual do Projeto
Alvorada - Convênio 031/01)
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10.277.890
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4.5.90.00 - FNT 07
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-Investimentos
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10.030.050
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4.5.72.00 - FNT 07
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-Investimentos
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247.840
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-------------
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TOTAL
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10.277.890
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo
1º da presente Lei, serão os provenientes do superávit financeiro, relativo ao
exercício de 2000, decorrente da alienação da participação acionária do Estado
no capital social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, no valor de R$
10.277.890,00 (dez milhões, duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa
reais).
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de novembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GUILHERME JOSÉ
ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOÃO BOSCO DA COSTA