LEI Nº 12.111, DE
30 DE NOVEMBRO DE 2001.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2001, em favor da Secretaria de Recursos Hídricos, crédito
suplementar no valor de R$ 358.000,00 (trezentos e cinqüenta e oito mil reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
40000
|
- SECRETARIA DE RECURSOS
HÍDRICOS
|
|
40010
|
- Secretaria de Recursos
Hídricos - Administração Direta
|
|
40010.2884640059.553
|
- Devolução de recursos
oriundos de convênios da SRH
|
358.000
|
3.4.20.00 - FNT 02
|
-Outras Despesas Correntes
|
358.000
|
|
|
------------
|
|
TOTAL
|
358.000
|
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º
da presente Lei, serão os provenientes de anulação de dotação orçamentária,
constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
40000
|
- SECRETARIA DE RECURSOS
HÍDRICOS
|
|
40010
|
- Secretaria de Recursos Hídricos
- Administração Direta
|
|
40010.1854440031.078
|
- Construção, expansão de
sistemas de captação e adução - água para abastecimento
|
358.000
|
4.5.90.00 - FNT 02
|
-Investimentos
|
358.000
|
|
|
----------
|
|
TOTAL
|
358.000
|
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de novembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
CYRO EUGÊNIO VIANA
COELHO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOÃO BOSCO DA COSTA