LEI Nº 12
LEI Nº 12.116, DE
3 DE DEZEMBRO DE 2001.
Denomina a
Rodovia Estadual PE-145, do trecho que liga a BR-104 a cidade de Brejo da Madre de Deus "Rodovia Senador WILSON CAMPOS", e o trecho que liga
a respectiva cidade ao município de Jataúba, fica denominado Rodovia Estadual
JOSÉ INÁCIO CAVALCANTI DA SILVA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
denominada de "RODOVIA ESTADUAL SENADOR WILSON CAMPOS" a PE-145, no
trecho que liga a BR-104 a Brejo da Madre de Deus, e de "RODOVIA ESTADUAL
JOSÉ INÁCIO CAVALCANTI DA SILVA", o trecho que liga Brejo da Madre de Deus
ao Município de Jataúba.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de dezembro de 2001.
ROMARIO DIAS
Presidente