Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.116, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Denomina a Rodovia Estadual PE-145, do trecho que liga a BR-104 a cidade de Brejo da Madre de Deus "Rodovia Senador WILSON CAMPOS", e o trecho que liga a respectiva cidade ao município de Jataúba, fica denominado Rodovia Estadual JOSÉ INÁCIO CAVALCANTI DA SILVA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada de "RODOVIA ESTADUAL SENADOR WILSON CAMPOS" a PE-145, no trecho que liga a BR-104 a Brejo da Madre de Deus, e de "RODOVIA ESTADUAL JOSÉ INÁCIO CAVALCANTI DA SILVA", o trecho que liga Brejo da Madre de Deus ao Município de Jataúba.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de dezembro de 2001.

 

ROMARIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.