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LEI Nº 12

LEI Nº 12.117, DE 3 DEZEMBRO DE 2001.

 

Denomina PE PREFEITO GERALDO PINHO ALVES, a PE-22. que liga o começo da PE-15 à Maria Farinha, em Paulista.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada PE PREFEITO GERALDO PINHO ALVES a PE-22 que liga o inicio da PE-15 à Maria Farinha, em Paulista, Estado de Pernambuco.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco em 3 de dezembro de 2001.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.