LEI Nº 12
LEI Nº 12.117, DE
3 DEZEMBRO DE 2001.
Denomina PE
PREFEITO GERALDO PINHO ALVES, a PE-22. que liga o começo da PE-15 à Maria
Farinha, em Paulista.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
denominada PE PREFEITO GERALDO PINHO ALVES a PE-22 que liga o inicio da PE-15 à
Maria Farinha, em Paulista, Estado de Pernambuco.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco em 3 de dezembro de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente