LEI Nº 12.118, DE 3
DE DEZEMBRO DE 2001.
(Revogada
pelo inciso XXI do art. 426 da Lei
n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 18 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 26 de janeiro: Dia Estadual da Presença Espanhola em Pernambuco.)
Institui o dia
Estadual da Presença Espanhola em Pernambuco e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23 da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no calendário Cívico / Cultural do Estado de Pernambuco o dia 26 de
janeiro como o DIA ESTADUAL DA PRESENÇA ESPANHOLA EM PERNAMBUCO, em comemoração
à visita do navegador espanhol VICENTE PINZÓN à costa do município do Cabo de
Santo Agostinho, denominado então de Cabo de Santa Maria de La Consolacion, na mesma data, no ano de 1500.
Art. 2º O Poder
Executivo, através das Secretarias Estaduais de Cultura e Educação, promoverá a
divulgação e as comemorações - alusivas à data cívica instituída pela presente
Lei em todo Estado de Pernambuco, especialmente nas Escolas Públicas.
Parágrafo
único. Para o cumprimento do disposto no caput deste Artigo, o Poder
Executivo poderá firmar Convênios de Cooperação Técnica com entidades Públicas
e ou Privadas, especialmente com o Governo da Espanha.
Art. 3º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de dezembro de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente