LEI Nº 12.122, DE 7
DE DEZEMBRO DE 2001.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2001, em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 840.000,00 (oitocentos
e quarenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
53000
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- SECRETARIA DE SAÚDE -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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53010
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- Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco -HEMOPE
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53010.2884623359.458
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- Contribuições patronais do
HEMOPE ao FUNAFIN
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840.000
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3.1.90.00 - FNT 01
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-Pessoal e Encargos Sociais -
Pessoal Civil
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840.000
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TOTAL
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840.000
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei, serão os provenientes da anulação da dotação orçamentária constante do
Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
35000
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- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
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35010
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- Secretaria de Infra-Estrutura
- Administração Direta
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35010.1545135101.170
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- Execução de obras de
infra-estrutura
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840.000
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4.5.40.00 - FNT 01
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-Investimentos
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840.000
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TOTAL
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840.000
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 7 de dezembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GUILHERME JOSÉ
ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA
JOSÉ ARLINDO SOARES