Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.122, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000

- SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

53010

- Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco -HEMOPE

 

53010.2884623359.458

- Contribuições patronais do HEMOPE ao FUNAFIN

840.000

3.1.90.00 - FNT 01

-Pessoal e Encargos Sociais - Pessoal Civil

840.000

 

 

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TOTAL

840.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação da dotação orçamentária constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

35000

- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35010

- Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta

 

35010.1545135101.170

- Execução de obras de infra-estrutura

840.000

4.5.40.00 - FNT 01

-Investimentos

840.000

 

 

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TOTAL

840.000

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de dezembro de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.