LEI Nº 12
LEI Nº 12.127, DE
12 DE DEZEMBRO 2001.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2001, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR,
crédito suplementar no valor de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
56000
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- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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56080
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- Empresa de Turismo de
Pernambuco S/A - EMPETUR
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56080.2884326329.569
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- Serviços da dívida da EMPETUR
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194.000
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4.7.90.00 - FNT 01
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- Amortização e Refinanciamento
da Dívida Interna
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194.000
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TOTAL
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194.000
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º
da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotação constante do
Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
56000
|
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
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56080
|
- Empresa de Turismo de
Pernambuco S/A - EMPETUR
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56080.2312826304.083
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- Capacitação de recursos
humanos na área de turismo
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45.000
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3.4.90 - FNT 01
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- Outras Despesas Correntes
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45.000
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56080.2369526312.101
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- Operacionalização turística
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149.000
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3.4.90 - FNT 01
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- Outras Despesas Correntes
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149.000
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TOTAL
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194.000
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de dezembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO CINTRA
DA COSTA PEREIRA
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES