Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.141, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Altera o caput do art. 20 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 20 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 20. As promoções serão efetuadas, anualmente, por antigüidade ou merecimento, nos dias 21 de abril, 21 de agosto e 25 de dezembro, para os Oficiais da Polícia Militar, e nos dias 26 de maio, 28 de agosto e 25 de dezembro para os Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar, para as vagas abertas e publicadas oficialmente até vinte dias antes das correspondentes datas de promoções, respectivamente, bem como para as decorrentes de promoções.

 

......................................................................................................................"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de dezembro de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.