LEI Nº 12
LEI Nº 12.141, DE
19 DE DEZEMBRO DE 2001.
Altera o caput
do art. 20 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput
do art. 20 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20.
As promoções serão efetuadas, anualmente, por antigüidade ou merecimento, nos
dias 21 de abril, 21 de agosto e 25 de dezembro, para os Oficiais da Polícia
Militar, e nos dias 26 de maio, 28 de agosto e 25 de dezembro para os Oficiais
do Corpo de Bombeiros Militar, para as vagas abertas e publicadas oficialmente
até vinte dias antes das correspondentes datas de promoções, respectivamente,
bem como para as decorrentes de promoções.
......................................................................................................................"
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de dezembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO
RODRIGUES DE LIMA