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LEI Nº 12

LEI Nº 12.142, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Acrescenta ao currículo escolar do ensino médio nas escolas públicas e particulares as disciplinas de sociologia e filosofia.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta no currículo escolar de ensino médio na rede pública estadual e nas escolas particulares do estado de Pernambuco as disciplinas de Sociologia e Filosofia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de 2001.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.