LEI Nº 12
LEI Nº 12.144, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2001.
Denomina a PE -
402, que liga as cidades de Tabira e Água Branca, na divisa de Pernambuco com
Paraíba, Rodovia JOSÉ PAULINO DE MELO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada PE JOSÉ PAULINO DE MELO, a PE - 402, que liga as cidades de Tabira e
Água Branca, na divisa de Pernambuco com Paraíba.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente