LEI Nº 12
LEI Nº 12.145, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2001.
Denomina
Rodovia Prefeito Mário Dias a PE 203 no trecho compreendido entre a BR 424, e a
cidade de Lagoa do Ouro cuja pavimentação foi recentemente inaugurada.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A PE
203 no trecho entre a BR 424 e a cidade de Lagoa do Ouro, passa a denominar-se
Rodovia Prefeito Mário Dias.
Art. 2º A
Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente