LEI Nº 12
LEI Nº 12.146, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2001.
Declara de
Utilidade Pública a Sociedade Civil, sem fins lucrativos, Lar do Nenen.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
Utilidade Pública a sociedade civil, sem fins lucrativos, LAR DO NENEN, com
sede à Rua Menezes Drumond, nº 284, bairro da Madalena, no Município do Recife,
Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a
partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado
de Pernambuco, em 20 de dezembro de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente