LEI Nº 12
LEI Nº 12.154, DE
26 DE DEZEMBRO DE 2001.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bens imóveis localizados
no Município de Itaquitinga, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Estado de Pernambuco fica autorizado a receber a título de doação proveniente
da Usina Matary S.A. os imóveis correspondentes aos lotes de nºs 2, 3 e 6,
contendo cada um 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), localizados no
Município de Itaquitinga, neste Estado, conforme indicado em escritura pública
de doação lavrada pela Comarca do Condado, Pernambuco.
Art. 2º A
doação de que trata o artigo anterior tem por encargo a construção e instalação
de uma delegacia de polícia civil no prazo de até 31 de dezembro de 2002.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO
RODRIGUES DE LIMA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO