Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.156, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 9.567, de 1º de novembro de 1984.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.567, de 1º de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a -Associação Rural Comunitária Cristo Rei- , antes denominada -Escola Cristo Rei-, com sede na Cidade de Paranatama e foro jurídico na Comarca de Garanhuns".

 

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de dezembro de 2001.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.