LEI Nº 12
LEI Nº 12.156, DE
27 DE DEZEMBRO DE 2001.
Altera a
redação do art. 1º, da Lei nº 9.567, de 1º de novembro
de 1984.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
1º da Lei nº 9.567, de 1º de novembro de 1984, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a -Associação Rural Comunitária Cristo Rei-
, antes denominada -Escola Cristo Rei-, com sede na Cidade de Paranatama e foro
jurídico na Comarca de Garanhuns".
Art. 2º A
presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de dezembro de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente