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LEI Nº 12

LEI Nº 12.166, EM 9 DE JANEIRO DE 2002.

 

Altera a estrutura da Assistência Militar da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

  

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.796, de 17 de julho de 1992, modificada pela Lei nº 12.044, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a  seguinte alteração:

 

"Art 1º .............................................................................................................

 

I - um coronel da PM;

 

II - um tenente coronel da PM;

 

III - cinco capitães da PM;

 

IV - um tenente da BM

 

V - treze sargentos da PM;

 

VI - dois cabos PM;

 

VII - cinquenta soldados PM; “

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Palácio dos Campos das Princesas, em 9 de janeiro 2002.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

 

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA

JOSE ARLINDO SOARES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.