LEI Nº 12
LEI Nº 12.173, DE
22 DE MARÇO DE 2002.
Denomina
Estrada JOÃO PEREIRA MOROTÓ, a PE - 121 que liga a Sede do Município de Frei
Miguelinho à PE - 90.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada PE JOÃO PEREIRA MOROTÓ, a PE-121 que liga a Sede do Município de
Frei Miguelinho à PE- 90.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de março de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente