LEI Nº 12
LEI Nº 12.174, DE
22 DE MARÇO DE 2002.
Declara de Utilidade Pública o
Centro Social Nossa Senhora do Ó.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública, o CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO Ó, registrado
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o número 01.524.276/0001-31
e estabelecido na Rua João Barbosa, s/n°, no Município do Altinho - PE.
Art. 2º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado
de Pernambuco, em 22 de março de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente