LEI Nº 12
LEI Nº 12.180, DE
4 DE ABRIL DE 2002.
(Revogada
pelo inciso XXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 355 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 14 de novembro: Dia Estadual do Desarmamento.)
Cria o dia
Estadual do Desarmamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
estabelecido o dia 14 de novembro como o DIA ESTADUAL DO DESARMAMENTO.
Art. 2º O
Legislativo Estadual realizará reunião especial nesse dia para ressaltar a
importância do desarmamento no combate à violência no Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de abril de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente