LEI Nº 12.184, DE 5
DE ABRIL DE 2002.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2002, em favor da SECRETARIA DE CULTURA, crédito especial no valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando incluir no Programa "2004
- Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura", a operação
especial a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
20000
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-
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SECRETARIA
DE CULTURA
|
|
20010
|
-
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Secretaria
de Cultura - Administração Direta
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20010.2884620049.576
|
-
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Devolução
de recursos oriundos de convênios da Secretaria de Cultura
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30.000
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3.3.20.00 - FNT 0102
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-
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Outras
Despesas Correntes
|
30.000
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TOTAL
|
30.000
|
Parágrafo
único. Fica incluída no Programa de Trabalho da Secretaria de Cultura no
Programa que menciona, a operação especial a seguir discriminada:
SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
2004 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA DE
CULTURA
Objetivo: Realizar atividades que permitam à Secretaria uma
maior capacidade de gestão, com a informatização de seus processos de trabalho
e a qualificação de seu pessoal.
20010.2884620049.576 - Devolução de recursos oriundos de
convênios da Secretaria de Cultura
Art 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à dotação
discriminada no art. 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do art. 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em
seus arts. 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite
de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial autorizado pela
presente Lei.
Parágrafo
único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste
artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações
disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais constantes
do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "1 - Pessoal e
Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida", "3 -
Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos", "5 -
Inversões Financeiras", "6 - Amortização da Dívida", bem como
recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado ou que venha a
ocorrer durante o exercício.
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do
Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
20000
|
-
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SECRETARIA
DE CULTURA
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20010
|
-
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Secretaria
de Cultura - Administração Direta
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20010.1339220022.083
|
-
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Apoio
a atual cena cultural de Pernambuco
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30.000
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3.3.90.00 - FNT 0102
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-
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Outras
Despesas Correntes
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30.000
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TOTAL
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30.000
|
Art. 4º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual
para o quadriênio 2000-2003, aprovado pela Lei nº
11.725, de 23 de dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 5 de abril de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS,
Governador do Estado
FRANCISCO DE ASSIS
BARRETO DA ROCHA FILHO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
CLÁUDIA LIRA DE
BARROS CORREIA