LEI Nº 12.189, DE
17 DE ABRIL DE 2002.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2002, em favor da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, crédito suplementar
no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para aplicação conforme o
seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
39000
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-
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SECRETARIA
DE DEFESA SOCIAL
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39010
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-
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Secretaria
de Defesa Social - Administração Direta
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39010.0618139051.187
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-
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Implantação
do Centro Integrado de Operações de Defesa Social - CIODS
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4.000.000
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4.4.90 - FNT 0107
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-
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Investimentos
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4.000.000
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39010.0612239097.051
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-
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Instrumentalização
tecnológica para integração e descentralização das ações policiais
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1.000.000
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4.4.90 - FNT 0107
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-
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Investimentos
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1.000.000
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TOTAL
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5.000.000
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o art.1º
da presente Lei, serão os provenientes de anulação de dotações orçamentárias,
constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
39000
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-
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SECRETARIA
DE DEFESA SOCIAL
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39010
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-
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Secretaria
de Defesa Social - Administração Direta
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39010.0618139031.183
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-
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Construção
e melhoria de unidades de segurança
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500.000
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4.4.90 - FNT 0107
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-
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Investimentos
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500.000
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39010.0618139032.286
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-
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Reaparelhamento
operacional das unidades de segurança
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2.000.000
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4.4.90 - FNT 0107
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-
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Investimentos
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2.000.000
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39010.0618239061.188
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-
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Implantação
do Modelo de Gestão Operacional Comunitária
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2.500.000
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4.4.90 - FNT 0107
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-
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Investimentos
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2.500.000
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TOTAL
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5.000.000
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de abril de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO
RODRIGUES DE LIMA
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES