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LEI Nº 12

LEI Nº 12.194, DE 23 DE ABRIL DE 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 3.555.449,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

60000

-

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

60010

-

Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

 

60010.0824330302.381

-

Concessão de bolsa escola e jornada ampliada

3.555.449

3.3.40.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

1.374.333

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

2.181.116

 

 

 

 

 

 

SOMA

3.555.449

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

29000

-

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

29030

-

Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

29030.2884529109.101

-

Distribuição de recursos de origem tributária aos municípios

3.555.449

3.3.40.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

3.555.449

 

 

 

 

 

 

TOTAL

3.555.449

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de abril de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

JOSÉ ARLINDO SOARES

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.