LEI Nº 12.200, DE
9 DE MAIO DE 2002.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2002, crédito especial no valor de R$ 17.110.000,00 (dezessete
milhões, cento e dez mil reais), objetivando:
I - Inclusão do Orçamento da Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, seus Programas,
Projetos, Atividades e Operações Especiais, conforme discriminação a seguir:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
42000
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-
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SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
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42030
|
-
|
Fundação
de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE
|
|
42030.0912212394.219
|
-
|
Direção,
supervisão e coordenação das ações da FUNAPE
|
360.000
|
3.3.90.00 - FNT 0241
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
360.000
|
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|
|
|
42030.0912212394.220
|
-
|
Gestão
das ações do FUNAFIN
|
370.000
|
3.3.90.00 - FNT 0241
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
370.000
|
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|
|
|
42030.0912212407.071
|
-
|
Adaptação
e melhoramento das instalações da sede da FUNAPE
|
2.725.450
|
3.3.90.00 - FNT 0241
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
80.000
|
4.4.90.00 - FNT 0241
|
-
|
Investimentos
|
2.645.450
|
|
|
|
|
42030.0912212408.104
|
-
|
Gestão
administrativa da FUNAPE
|
3.385.000
|
3.1.90.00 - FNT 0241
|
-
|
Pessoal
e Encargos Sociais
|
2.007.000
|
3.3.90.00 - FNT 0241
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
978.000
|
4.4.90.00 - FNT 0241
|
-
|
Investimentos
|
400.000
|
|
|
|
|
42030.0984612409.577
|
-
|
Encargos
com vale transporte e auxílio alimentação da FUNAPE
|
45.000
|
3.3.90.00 - FNT 0241
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
45.000
|
|
|
|
|
42030.1184612409.578
|
-
|
Encargos
com o PASEP da FUNAPE
|
85.550
|
3.3.90.00 - FNT 0241
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
85.550
|
|
|
|
|
42030.2884612409.579
|
-
|
Contribuições
patronais da FUNAPE ao FUNAFIN
|
243.000
|
3.1.90.00 - FNT 0241
|
-
|
Pessoal
e Encargos Sociais
|
243.000
|
|
|
|
|
42030.2884612409.580
|
-
|
Ressarcimento
de despesa com pessoal à disposição da FUNAPE
|
1.341.000
|
3.1.90.00 - FNT 0241
|
-
|
Pessoal
e Encargos Sociais
|
1.341.000
|
|
|
|
-------------
|
|
|
TOTAL
|
8.555.000
|
|
|
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========
|
FUNDAÇÃO
DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE
Legislação: Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000; Decreto
nº 22.425, de 05 de julho de 2000; Decreto nº 22.691, de 28 de setembro de
2000; Decreto nº 22.873, de 14 de dezembro de 2000; Lei
Complementar nº 30, de 02 de janeiro de 2001; Decreto nº 23.103, de 12 de
março de 2001; Decreto nº 23.424, de 17 de julho de 2001 e Lei
Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.
Finalidades: Gerir
o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco.
DESCRIÇÃO
DO PROGRAMA DE TRABALHO
1239
- GESTÃO DA POLÍTICA PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL
Objetivo:
Definir diretrizes de atuação político-administrativa da Fundação;
planejar, coordenar, supervisionar e monitorar a execução da política
previdenciária do Estado.
42030.0912212394.219
- Direção, supervisão e coordenação das ações da FUNAPE
Objetivo: Coordenar, direcionar e supervisionar as ações da FUNAPE,
tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos.
42030.0912212394.220
- Gestão das ações do FUNAFIN
Objetivo: Operacionalizar as ações do FUNAFIN.
1240 -
APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA FUNAPE
Objetivo:
Prover os meios necessários à realização das ações finalísticas da
FUNAPE, tendo em vista o cumprimento de sua missão.
42030.0912212407.071 -
Adaptação e melhoramento das instalações da sede da FUNAPE
Objetivo:
Reformar e equipar a sede da FUNAPE.
42030.0912212408.104 -
Gestão administrativa da FUNAPE
Objetivo:
Executar os serviços administrativos de natureza financeira, de pessoal, de
material e de patrimônio, indispensáveis ao apoio operacional do Órgão.
42030.0984612409.577
- Encargos com vale transporte e auxílio alimentação da FUNAPE
42030.1184612409.578
- Encargos com o PASEP da FUNAPE
42030.2884612409.579
- Contribuições patronais da FUNAPE ao FUNAFIN
42030.2884612409.580
- Ressarcimento de despesa com pessoal à disposição da FUNAPE
II - No
Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de
Pernambuco - FUNAFIN a inclusão da Operação Especial a seguir especificada:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
59000
|
-
|
ENCARGOS
GERAIS DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
59010
|
-
|
Fundo
Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco
- FUNAFIN
|
|
59010.0984690219.581
|
-
|
Encargos
pela prestação de serviços da FUNAPE
|
8.555.000
|
3.3.90.00 - FNT 0241
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
8.555.000
|
|
|
|
-------------
|
|
|
TOTAL
|
8.555.000
|
|
|
|
========
|
FUNDO
FINANCEIRO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO -
FUNAFIN
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
9021 - AÇÕES DE PREVIDÊNCIA AOS
SERVIDORES DO ESTADO
59010.0984690219.581- Encargos
pela prestação de serviços da FUNAPE
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
discriminadas no art. 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o §1º, do art. 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em
seus arts. 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite
de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial autorizado pela
presente Lei.
Parágrafo
único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste
artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações
disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais constantes
do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "1 - Pessoal e
Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida", "3 -
Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos", "5 -
Inversões Financeiras", "6 - Amortização da Dívida", bem como
recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado ou que venha a ocorrer
durante o exercício.
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
I - RECEITAS PRÓPRIAS
Receitas Próprias da Fundação de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE,
previstas para o exercício de 2002, classificadas conforme segue:
(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS
CORRENTES
|
8.555.000
|
1600.00.00
|
Receita
de Serviços
|
8.555.000
|
1600.13.00
|
Serviços
Administrativos
|
8.555.000
|
II - ANULAÇÃO
DE DOTAÇÕES
Anulação
de dotação orçamentária constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
59000
|
-
|
ENCARGOS
GERAIS DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
59010
|
-
|
Fundo
Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco
- FUNAFIN
|
|
59010.0927290212.345
|
-
|
Encargos
previdenciários da Secretaria da Fazenda
|
8.555.000
|
3.1.90.00 - FNT 0241
|
-
|
Pessoal
e Encargos Sociais
|
8.555.000
|
|
|
|
-------------
|
|
|
TOTAL
|
8.555.000
|
|
|
|
========
|
Art. 4º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual
para o quadriênio 2000-2003, aprovado pela Lei nº
11.725, de 23 de dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 9 de maio de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
CLÁUDIA LIRA DE
BARROS CORREIA