Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.201, DE 9 DE MAIO DE 2002.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargos, imóvel que menciona, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargos, ao Município da Ilha de Itamaracá área de terra de 22.867,053m², conforme Memorial Descritivo, em anexo.

 

Art. 2º A doação prevista no artigo anterior, fica condicionada à construção do Centro de Cobrança da Taxa de Preservação Ambiental na área doada, assim como, à realização da pavimentação do acesso da Penitenciária Agro-Industrial São João.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de maio de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA

JAYME JEMIL ASFORA FILHO

 


MEMORIAL DESCRITIVO

 

DESCRIÇÕES

 

Partindo do ponto 1 com coordenadas UTM 292.658,7020mE e 9.140.425,1028mN mede 26,409m até o ponto 2(cujas coordenadas é UTM 292.660,0265mE e 9.140.451,4788mN) onde inicia uma curva com AC= 41º2-2-, R=111,296m e D=79,721m onde encontra o ponto 3, (cujas coordenadas é UTM 292.693,8005mE e 9.140.521,8185mN) mede 192,039m até o ponto 4 (cujas coordenadas é UTM 292.832,3343mE e 9.140 654,8125mN) onde inicia uma curva com AC=34º.51-,57--, R= 144,996m e D=88,2333m onde encontra o ponto 5 (cujas coordenadas é UTM 292.909,2776mE e 9.140.695,1555mN) onde mede 57,565m até o ponto 6 (cujas coordenadas é UTM 292.965,9202mE e 9.140.705,4176mN) onde inicia uma curva com AC=107º40-17--, R =4,778m e D=8,979m onde encontra o ponto 7(cujas coordenadas é UTM 292.971,8269mE e 9.140.700,4579 mN) onde mede 70,082m até o ponto 8 (cujas coordenadas é UTM 292.967,1424mE e 9.140.630.5322mN) onde inicia uma curva com AC=69º05-02--, R=83,226m e D=100,3688m onde encontra o ponto 9 (cujas coordenadas é UTM 292.874,5502mE e 9.140.612,1667mN) onde mede 193,652m até o ponto 10 (cujas coordenadas é UTM292,734,8528mE e 9.140.478,0557mN) onde inicia uma curva com AC=57º51-12-- R=45,358m e D=45,779m onde encontra o ponto11 (cujas coordenadas é UTM 292.721,8468mE e 9.140.436,1491mN) onde mede 48,023m até o ponto 12 (cujas coordenadas é UTM 292.683,5539mE e 9.140.465,1291mN) deste com um ângulo interno de 275º16-57-- mede 47,114m até o ponto 1, que com um ângulo interno de 28º57-39--, encontra o alinhamento inicial, ficando assim fechada uma poligonal de 12 (doze) lados com área de 22.867,053m²

 

CONFRONTAÇÕES

 

Confronta-se a referida área pela frente ao Norte nos pontos 1,2,3,4,5 e 6 com a PE-35,do lado direito a Leste nos pontos 7 e 8 com a Rua projetada , do lado esquerdo a Oeste nos pontos 11,12 e 1 com a parte restante da área da Secretaria da Justiça - PE, e nos fundos ao Sul nos pontos 8,9,10 e11 também com a parte restante da área da Secretaria da Justiça - PE.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.