LEI Nº 12.203, DE
10 DE MAIO DE 2002.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2002, em favor da Agência de Desenvolvimento Econômico de
Pernambuco S/A - AD-DIPER, crédito especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e
três mil reais), objetivando incluir no Programa "2614 - Apoio
Administrativo às Ações da AD-DIPER", a Operação Especial a seguir
discriminada:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
56000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES – ENTIDADES SUPERVISIONADAS.
|
|
56010 -
|
Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A -
AD-DIPER
|
|
56010.2884626149. 582 -
|
Obrigações Financeiras da AD - DIPER
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33.000
|
4.6.90.00-FNT - 0101 -
|
Amortização da Dívida
|
33.000
|
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=======
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TOTAL
|
33.000
|
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S/A - AD-DIPER
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
2614 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA
AD-DIPER
Objetivo:
Prover o apoio necessário à execução das ações finalísticas da AD-DIPER, com
vistas ao cumprimento dos objetivos propostos.
56010.2884626149.582 - Obrigações financeiras
da AD-DIPER
Art 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à dotação
discriminada no art. 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do art. 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em
seus arts. 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite
de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial autorizado pela
presente Lei.
Parágrafo
único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste
artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações
disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais constantes
do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "1 - Pessoal e
Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida", "3 -
Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos", "5 -
Inversões Financeiras", "6 - Amortização da Dívida", bem como
recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado ou que venha a
ocorrer durante o exercício.
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do
Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
56000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS.
|
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56010 -
|
Agencia de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A -
AD-DIPER
|
|
56010.2212226148-046 -
|
Gestão Administrativa da AD - DIPER
|
33.000
|
3.3.90.00–FNT – 0101 -
|
Outras Despesas Correntes
|
33.000
|
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======
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|
TOTAL
|
33.000
|
Art. 4º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual
para o quadriênio 2000-2003, aprovado pela Lei nº
11.725, de 23 de dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 10 de maio de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO JORDÃO DE
VASCONCELOS
RICARDO GUIRAMÃES DA
SILVA
JOSÉ ARLINDO SOARES