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LEI Nº 12

LEI Nº 12.203, DE 10 DE MAIO DE 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002, em favor da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER, crédito especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), objetivando incluir no Programa "2614 - Apoio Administrativo às Ações da AD-DIPER", a Operação Especial a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

56000 -

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES – ENTIDADES SUPERVISIONADAS.

 

56010 -

Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER

 

56010.2884626149. 582 -

Obrigações Financeiras da AD - DIPER

33.000

4.6.90.00-FNT - 0101 -

Amortização da Dívida

33.000

 

 

=======

 

TOTAL

33.000

 

 

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD-DIPER

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO

 

2614 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA AD-DIPER

Objetivo: Prover o apoio necessário à execução das ações finalísticas da AD-DIPER, com vistas ao cumprimento dos objetivos propostos.

 

56010.2884626149.582 - Obrigações financeiras da AD-DIPER

 

Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à dotação discriminada no art. 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em seus arts. 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial autorizado pela presente Lei.

 

Parágrafo único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "1 - Pessoal e Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida", "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos", "5 - Inversões Financeiras", "6 - Amortização da Dívida", bem como recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado ou que venha a ocorrer durante o exercício.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

56000 -

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS.

 

56010 -

Agencia de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER

 

56010.2212226148-046 -

Gestão Administrativa da AD - DIPER

33.000

3.3.90.00–FNT – 0101 -

Outras Despesas Correntes

33.000

 

 

======

 

TOTAL

33.000

 

Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual para o quadriênio 2000-2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de 23 de dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de maio de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

FERNANDO JORDÃO DE VASCONCELOS

RICARDO GUIRAMÃES DA SILVA

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.