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LEI Nº 12

LEI Nº 12.205, DE 15 DE MAIO DE 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002, em favor do Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

63000

-

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

63020

-

Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS

 

63020.1442133501.158

-

Construção, ampliação, reforma e equipagem de estabelecimentos prisionais

1.200.000

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

1.200.000

 

 

 

-------------

 

 

TOTAL

1.200.000

 

 

 

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Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º da presente Lei, serão os provenientes de anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

 

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

33000 -

 

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

 

33010 -

 

Secretaria da Justiça e Cidadania - Administração  Direta

 

33010.1442233051.153 -

 

Descentralização e fortalecimento das ações da Defensoria Pública

1.200.000

4.4.90.00 - FNT 0101 -

 

Investimentos

1.200.000

 

 

 

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TOTAL

1.200.000

 

 

 

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Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de maio de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.