LEI Nº 12
LEI Nº 12.209, DE
23 DEMAIO DE 2002.
Altera o art.
2º da Lei nº 12.063, de 24 de setembro de 2001, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
2º da Lei nº 12.063, de 24 de setembro de 2001,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias dos órgãos de origem dos servidores com exercício nas
Centrais de Atendimento ao Cidadão e nas Agências do Trabalho."
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos financeiros a 25 de setembro de 2001.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de maio de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
LENIRA MAGALHÃES DA
SILVA
JOSÉ ARLINDO SOARES
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO