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LEI Nº 12

LEI Nº 12.209, DE 23 DEMAIO DE 2002.

 

Altera o art. 2º da Lei nº 12.063, de 24 de setembro de 2001, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 12.063, de 24 de setembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos de origem dos servidores com exercício nas Centrais de Atendimento ao Cidadão e nas Agências do Trabalho."

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 25 de setembro de 2001.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

LENIRA MAGALHÃES DA SILVA

JOSÉ ARLINDO SOARES

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.