LEI Nº 12
LEI Nº 12.210, DE
23 DE MAIO DE 2002.
Altera o art.
1º da Lei nº 11.980, de 07 de maio de 2001, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
1º da Lei nº 11.980, de 7 de maio de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Pesqueira, pelo
prazo de 04 (quatro) anos, o direito de uso do imóvel localizado à Praça
Comendador José Didier, s/n, onde funcionava a Fábrica Rosa.
Parágrafo
único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo consiste numa área
total de 15. 400m² (quinze mil e quatrocentos metros quadrados), sendo 220m
(duzentos e vinte metros) de frente e 70m (setenta metros) de fundos".
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 7
de maio de 2001.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 23 de maio de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
LENIRA MAGALHÃES DA
SILVA
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO