Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.210, DE 23 DE MAIO DE 2002.

 

Altera o art. 1º da Lei nº 11.980, de 07 de maio de 2001, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.980, de 7 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Pesqueira, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o direito de uso do imóvel localizado à Praça Comendador José Didier, s/n, onde funcionava a Fábrica Rosa.

 

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo consiste numa área total de 15. 400m² (quinze mil e quatrocentos metros quadrados), sendo 220m (duzentos e vinte metros) de frente e 70m (setenta metros) de fundos".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 7 de maio de 2001.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

LENIRA MAGALHÃES DA SILVA

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.