LEI Nº 12.213 DE
23 DE MAIO DE 2002.
Concede
Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.004,35 (hum mil e quatro
reais e trinta e cinco centavos) a AMANDA CÂNDIDO DE SÁ SILVA e CLEOBERT ANDRÉ
DE SÁ SILVA, respectivamente, viúva e filho menor de CLEONILDO JOSÉ DA SILVA,
ex-Cabo da Polícia Militar de Pernambuco, promovido "post - mortem" à
graduação de 3º Sargento PM, a contar de 28 de maio de 1999.
§ 1º Os
valores devidos aos beneficiários, com anterioridade e após a data estabelecida
neste artigo, serão pagos na forma prevista pelo Art. 100, §§ 8º, 9º e 12 da Constituição Estadual, c/c os arts. 110, §§ 1º e 2º, e
111, parágrafo único da Lei nº 10.426, de 27 de abril
de 1990.
§ 2º A Pensão
terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em
que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º As
despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito
constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
29000 -
|
Encargos Gerais do Estado
|
29010
-
|
Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração e Reforma do Estado
|
29010.2884629019.230 -
|
Encargos com Inativos e
Pensionistas
|
3.1.90.03 -
|
Pensões
|
3.1.90.92 -
|
Despesas de Exercícios
Anteriores
|
Art. 3º Nos
futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta
Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de maio de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO
RODRIGUES DE LIMA
LENIRA MAGALHÃES DA
SILVA
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES