LEI Nº 12.216, DE
30 DE MAIO DE 2002.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2002, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar
no valor de R$ 27.049.000,00 (vinte e sete milhões, quarenta e nove mil reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
39000 -
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SECRETARIA
DE DEFESA SOCIAL
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39010 -
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Secretaria
de Defesa Social - Administração Direta
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39010.0618139031.183 -
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Construção
e melhoria de unidades de segurança
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1.200.000
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4.4.90.00 - FNT 0107 -
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Investimentos
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1.200.000
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39010.0618139032.286 -
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Reaparelhamento
operacional das unidades de segurança
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13.074.408
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4.4.90.00 - FNT 0107 -
|
Investimentos
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13.074.408
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39010.0618139051.187 -
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Implantação
do Centro Integrado de Operações de Defesa Social - CIODS
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135.642
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4.4.90.00 - FNT 0107 -
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Investimentos
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135.642
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39010.0618239061.188 -
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Implantação
do modelo de gestão operacional e comunitária
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12.638.950
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4.4.90.00 - FNT 0107 -
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Investimentos
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12.638.950
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TOTAL
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27.049.000
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do
orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DO
TESOURO EM R$ 1,00
14000
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-
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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14010
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-
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Secretaria de Educação - Administração Direta
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14010.1236214022.107
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-
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Promoção e desenvolvimento do ensino médio
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10.000.000
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4.4.90.00 - FNT 0107
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-
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Investimentos
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10.000.000
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29000
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-
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ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
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29030
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-
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Recursos sob supervisão da Secretaria da Fazenda
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29030.2884129109.510
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-
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Serviços da dívida pública interna refinanciada
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17.049.000
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4.6.90.00 - FNT 0107
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-
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Amortização da Dívida
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17.049.000
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TOTAL
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27.049.000
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de maio de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO
RODRIGUES DE LIMA
FRANCISCO DE ASSIS
BARRETO DA ROCHA FILHO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES