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LEI Nº 12

LEI Nº 12.216, DE 30 DE MAIO DE 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 27.049.000,00 (vinte e sete milhões, quarenta e nove mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

39000 - 

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

39010 -

Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

39010.0618139031.183 -

Construção e melhoria de unidades de segurança

1.200.000

4.4.90.00 - FNT 0107 -

Investimentos

1.200.000

39010.0618139032.286 -

Reaparelhamento operacional das unidades de segurança

13.074.408

4.4.90.00 - FNT 0107 -

Investimentos

13.074.408

39010.0618139051.187 -

Implantação do Centro Integrado de Operações de Defesa Social - CIODS

135.642

4.4.90.00 - FNT 0107 -

Investimentos

135.642

39010.0618239061.188 -

Implantação do modelo de gestão operacional e comunitária

12.638.950

4.4.90.00 - FNT 0107 -

Investimentos

12.638.950

 

 

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TOTAL

27.049.000

 

 

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Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

14010

-

Secretaria de Educação - Administração Direta

 

14010.1236214022.107

-

Promoção e desenvolvimento do ensino médio

10.000.000

4.4.90.00 - FNT 0107

-

Investimentos

10.000.000

 

 

 

 

29000

-

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

29030

-

Recursos sob supervisão da Secretaria da Fazenda

 

29030.2884129109.510

-

Serviços da dívida pública interna refinanciada

17.049.000

4.6.90.00 - FNT 0107

-

Amortização da Dívida

17.049.000

 

 

 

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TOTAL

27.049.000

 

 

 

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Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de maio de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.